Alteração na Taxa de Retenção na Fonte para Recibos Verdes.

6 Mar 2025 | 0 comentários

Informamos que, com a publicação do Orçamento do Estado para 2025, a taxa de retenção na fonte aplicada aos trabalhadores independentes que exercem atividades profissionais constantes na tabela do artigo 151.º do CIRS foi reduzida de 25% para 23%.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/Pages/irs155.aspx

O que muda?

Se a sua atividade profissional exige retenção na fonte, o valor retido nos recibos verdes será de 23% em vez de 25%.

A quem se aplica esta alteração?

Esta mudança afeta profissionais liberais e prestadores de serviços em áreas técnicas, científicas ou artísticas, tais como advogados, médicos, arquitetos, engenheiros, designers, entre outros.

O que deve fazer?

  • Se já aplica retenção nos seus recibos verdes, certifique-se de atualizar a taxa para 23% nos próximos recibos.
  • Se não é obrigado a fazer retenção na fonte, esta alteração não terá impacto nos seus rendimentos.

Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao dispor para auxiliar no cumprimento das suas obrigações fiscais.

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