Informamos que, com a publicação do Orçamento do Estado para 2025, a taxa de retenção na fonte aplicada aos trabalhadores independentes que exercem atividades profissionais constantes na tabela do artigo 151.º do CIRS foi reduzida de 25% para 23%.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/Pages/irs155.aspx
O que muda?
Se a sua atividade profissional exige retenção na fonte, o valor retido nos recibos verdes será de 23% em vez de 25%.
A quem se aplica esta alteração?
Esta mudança afeta profissionais liberais e prestadores de serviços em áreas técnicas, científicas ou artísticas, tais como advogados, médicos, arquitetos, engenheiros, designers, entre outros.
O que deve fazer?
- Se já aplica retenção nos seus recibos verdes, certifique-se de atualizar a taxa para 23% nos próximos recibos.
- Se não é obrigado a fazer retenção na fonte, esta alteração não terá impacto nos seus rendimentos.
Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao dispor para auxiliar no cumprimento das suas obrigações fiscais.
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