Atualização Fiscal para Restaurantes – IVA em Menus e Buffets.

3 Mar 2025 | 0 comentários

Informamos que, no âmbito das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado, a tributação do IVA em menus e buffets com preço global foi modificada.

O que muda?

Se pratica menus ou buffets com um preço único no seu restaurante, a aplicação da taxa de IVA dependerá dos itens incluídos:

Se o menu incluir apenas produtos sujeitos à taxa intermédia de IVA (13%), tais como:

Prato principal + sobremesa + água/sumo + café → IVA a 13%.

Se o menu incluir uma bebida alcoólica ou refrigerante (tributados a 23%), todo o valor do menu será sujeito à taxa normal de IVA (23%)

Por exemplo: 

Prato principal + sobremesa + água/sumo + café + refrigerante ou bebida alcoólica → IVA a 23% sobre o total.

O que isso significa para o seu restaurante?

  • Caso pretenda continuar a aplicar a taxa reduzida (13%) ao menu, as bebidas alcoólicas e refrigerantes devem ser faturadas separadamente e não integradas num preço global.
  • Se o menu apresentar um preço fixo único e incluir bebidas alcoólicas ou refrigerantes, todo o valor será tributado a 23%.

Esta alteração já está em vigor, pelo que recomendamos a revisão da estrutura dos seus menus e do respetivo processamento de faturas, para garantir o correto enquadramento fiscal.

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, estamos ao dispor.

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