Informamos que, no âmbito das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado, a tributação do IVA em menus e buffets com preço global foi modificada.
O que muda?
Se pratica menus ou buffets com um preço único no seu restaurante, a aplicação da taxa de IVA dependerá dos itens incluídos:
Se o menu incluir apenas produtos sujeitos à taxa intermédia de IVA (13%), tais como:
Prato principal + sobremesa + água/sumo + café → IVA a 13%.
Se o menu incluir uma bebida alcoólica ou refrigerante (tributados a 23%), todo o valor do menu será sujeito à taxa normal de IVA (23%)
Por exemplo:
Prato principal + sobremesa + água/sumo + café + refrigerante ou bebida alcoólica → IVA a 23% sobre o total.
O que isso significa para o seu restaurante?
- Caso pretenda continuar a aplicar a taxa reduzida (13%) ao menu, as bebidas alcoólicas e refrigerantes devem ser faturadas separadamente e não integradas num preço global.
- Se o menu apresentar um preço fixo único e incluir bebidas alcoólicas ou refrigerantes, todo o valor será tributado a 23%.
Esta alteração já está em vigor, pelo que recomendamos a revisão da estrutura dos seus menus e do respetivo processamento de faturas, para garantir o correto enquadramento fiscal.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, estamos ao dispor.
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