No âmbito das medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a legislação portuguesa estabelece limites específicos para pagamentos em numerário. É fundamental que todos os agentes económicos estejam cientes destas restrições para garantir o cumprimento das obrigações legais.
Pagamentos em Numerário:
- Pessoas Singulares Residentes: É proibido efetuar ou receber pagamentos em numerário de montante igual ou superior a 3.000 euros.
- Pessoas Singulares Não Residentes: Para não residentes que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite é de 10.000 euros.
- Sujeitos Passivos de IRS ou IRC com Contabilidade Organizada: Nestes casos, os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros devem ser efetuados através de meios que permitam a identificação do destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária (LGT)
Pagamentos Online:
A legislação não impõe um limite máximo específico para pagamentos efetuados online. No entanto, é importante considerar que:
- Limites Definidos por Instituições Bancárias: As instituições financeiras podem estabelecer limites diários ou por transação para operações online, incluindo transferências bancárias e pagamentos com cartão. Estes limites variam conforme a política de cada banco e o tipo de conta do cliente.
- Segurança das Transações: Independentemente do montante, é essencial assegurar que os pagamentos online sejam realizados através de plataformas seguras e que cumpram as normas de segurança estabelecidas, como a autenticação forte do cliente.
Recomendações:
- Verifique os Limites com o Seu Banco: Consulte a sua instituição financeira para conhecer os limites aplicáveis às suas operações online e, se necessário, solicite ajustes que se adequem às suas necessidades.
- Utilize Meios de Pagamento Seguros: Para montantes elevados, privilegie meios de pagamento que permitam a rastreabilidade e a identificação dos intervenientes, como transferências bancárias ou cheques nominativos.
Mantenha-se Informado:
Esteja atento a eventuais alterações legislativas ou às políticas do seu banco que possam afetar os limites de pagamento.
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