Vimos por este meio informar que, as importâncias suportadas pela sociedade com o pagamento de prémios de seguro de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores que tenham carater de generalidade, não têm lugar a tributação na esfera dos beneficiários nos termos do disposto na alínea e) do nº 1 do artigo 2º-A do CIRS.
Entende-se que se verifica o carater de generalidade quando o seguro é atribuído a todos os trabalhadores vinculados à empresa que dele pretendam usufruir. Ou seja, se algum trabalhador não o desejar usufruir, o mesmo deve entregar uma declaração com tal menção.
Se o carater de generalidade não se verificar, o valor suportado deve ser tributado na totalidade como rendimento da categoria A de IRS.
Note que, haja ou não tributação, o valor pago pela sociedade em seguros de saúde/doença em benefício dos os funcionários deve constar nos respetivos recibos de vencimento.
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